Sobre o cronograma do concurso para AFT, todos já devem ter visto, nos "grupos de zap", notícia sensacionalista e tosca que veicula um "cronograma" absolutamente inexequível, com edital em julho/2023 e nomeações em dezembro/2023. Esqueçam-no, simplesmente! Diria mais: desconfiem das pessoas envolvidas em preparação para concurso que estão veiculando algo tão fake assim como se pudesse ser verdade. O leigo se assustar e considerar a possibilidade é normal, mas alguém que conhece minimamente como funciona um concurso público, ainda mais em se tratando de concurso gigante, de âmbito nacional, para 900 vagas, não é, definitivamente, normal.
Vejo três razões para divulgarem algo tão absurdo (repito, algo tão absurdamente inexequível): a) desestimular as pessoas de estudarem e/ou tirá-las do foco por uns dias (estratégia de propaganda de guerra). Em todo concurso grande algum candidato espírito de porco faz isso...;
b) empurrar materiais e serviços sem dar tempo da contraparte sequer pensar no que está comprando;
c) ganhar engajamento fácil nas redes sociais, pois o que gera engajamento é o que choca. A batalha política nas redes ao longo dos últimos anos evidencia isso.
Destarte, esqueça o tal cronograma bizarro e volte aos estudos!
Há chance de acelerarem o concurso? Até existe a chance, mas nem perto do que foi mencionado ali naquela peça. Se o edital sair muito cedo (no que não acredito), será lá para setembro ou outubro. Continuo trabalhando tranquilamente com a ideia de edital publicado no sexto mês do prazo, ou seja, entre meados de novembro e 16/12, data final estabelecida pela Portaria de autorização.
Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
ricardo@ricardoresende.com
p.s.: não tem absolutamente nenhuma relevância que o tal cronograma tenha, eventualmente, feito parte do pedido de autorização para realização do concurso. O problema não é o que está no pedido de autorização, é a veiculação disso, agora, como se tivesse alguma possibilidade de acontecer, realmente, no mundo dos fatos. Não tem!
Quanto ao plano de ter provas discursivas em data posterior à objetiva, seria uma informação relevante?